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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO

Edição n° 2073 de 14 de julho de 2021

DECRETO Nº 12.987, de 14 de julho de 2021- Dispõe sobre a Medida de Quarentena de que trata o Decreto nº 12.399, de 23 de março de 2020 e a prorrogação da Fase de Transição, de caráter temporário e excepcional, destinada ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.

DECRETA:
Art. 1º. O prazo da medida de quarentena no Município de Osasco, determinado pelo Parágrafo único, do art. 1°, do Decreto Municipal n° 12.399, de 23 de março de 2020, com alterações posteriores, fica prorrogado até o dia 31 de julho de 2021.

Art. 2º. O prazo da Fase de Transição no Município de Osasco, determinado pelo art.2º, do Decreto nº 12.976, de 30 de junho de 2021, fica prorrogado até o dia 31 de julho de 2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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